Priscila Ludemann
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia,
Tenho uma situação atípica com um cliente.
A empresa em questão está em uma situação financeira complicada, e não tem condições de pagar algumas dívidas trabalhistas.
Dessa maneira, a empresa quer demitir seus funcionários para liberá-los para trabalhar em outro lugar, bem como liberar seu saldo de FGTS.
Tanto os funcionários quanto o sindicato estão de acordo. O sindicato irá homologar as rescisões com ressalvas, informando que constam alguns meses de FGTS em atraso, que serão pagos futuramente.
Minha dúvida é em relação ao GRRF, que a empresa também não teria condições de pagar no momento.
Se eu apenas comunicar a movimentação do trabalhador no conectividade, sem gerar GRRF, o saldo de FGTS dele será liberado para saque?
Ou se eu gerar a GRRF e ela não for paga, o saldo de FGTS será liberado para saque?