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Saldo salario maternidade

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:34

tenho uma empresa e a funcionaria voltou da licença maternidade em outubro. em novembro a empresa ainda possuía um saldo a compensar , e acabou liquidando no inss de novembro mesmo. só que estou gerando a 2ª parcela do 13º e esta deduzindo um valor na folha de 13º , sendo que já foi liquidado em novembro . alguém poderia me ajudar. ?

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
Anderson Martins

Anderson Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:58

No cálculo do 13° deve ser descontado o período da licença maternidade?

16/03/09
Não. O período de afastamento por licença-maternidade é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo do décimo-terceiro salário.
O que ocorre é que o custeio do salário-maternidade, e também do décimo-terceiro salário proporcional ao período de afastamento correspondente, é ônus da Previdência Social, muito embora não seja essa entidade quem efetue, na prática, o pagamento de tais verbas a todas as seguradas gestantes.
Assim, a segurada empregada não vai notar nenhuma alteração na sua rotina de recebimento de salário e demais verbas: o salário-maternidade será pago pelo seu respectivo empregador, bem como o décimo-terceiro salário (em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 do mês de dezembro). Todavia, o empregador irá compensar o salário-maternidade pago e também o décimo-terceiro salário proporcional ao período da licença-maternidade quando do recolhimento da contribuição previdenciária a que está sujeito, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos a pessoas físicas.
Já no caso da empregada doméstica, da contribuinte individual e facultativa, da trabalhadora avulsa e da segurada empregada adotante ou com guarda judicial para fins de adoção, o pagamento do salário-maternidade é efetuado diretamente pela Previdência Social, por intermédio da rede bancária. Assim, em havendo empregador, este pagará o décimo-terceiro salário relativo ao período anterior e posterior à licença-maternidade, ficando a cargo da Previdência Social o pagamento do chamado “abono anual”, calculado nos mesmos moldes do décimo-terceiro salário, relativamente ao período de percepção do salário-maternidade.
O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada ano, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
Referências: Art. 7o, XVIII da CF/88; Art. 391 e seguintes da CLT; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Lei 4.090/62 e Lei 4.749/65.

Se deus é pornôs quem será contra nôs?
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:51

Thayse, a empresa paga o 13º integral para a funcionária, mas parte desse valor, referente ao período da licença maternidade (dentro do ano), quem deve pagar é a Previdência Social. Por isso que a empresa pode compensar na GFIP 13 ...

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