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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 15:51

Olá Carlos,

Nenhum empregado pode ter remuneração inferior a um salário mínimo, entretanto, o salário pode ser pago em valor mensal, diário ou por hora. Assim o empregado mensalista contratado para trabalhar em jornada reduzida por acordo entre as partes, poderá ter o seu salário fixado proporcionalmente ao nº de horas diárias combinadas, respeitando o salário mínimo hora.

EX: Auxiliar Contábil com jornada de 4 horas

Salário mínimo mês = R$ 350,00
Salário/hora = R$ 350,00/220 = R$ 1,59
Salário/dia = R$ 1,59 x 4 = R$ 6,36
Salário mensal devido ao empregado = R$ 190,80

Assim, lembramos que não havendo nenhuma previsão em contrário no documento coletivo, o piso poderá ser pago proporcionalmente, no caso de contratação do trabalhador com jornada reduzida por acordo entre as partes.

Atenciosamente,

wandercy

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2007 | 18:31

Isto também vale para empregadas domésticas, Wandercy?

Uma empregada que trabalha 3 dias por semana, pode ser registrada pelo valor do salário mínimo-hora ou dia? E como ficam os recolhimentos de Inss do patrão e empregada, considerando-se uma empregada doméstica que ganhe R$190,80 ao final de um mês, como no exemplo que mencionou acima?

Desde já agradeço!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2007 | 08:43

Registrar não... Mas ele é empregado ou prestador de serviços autônomo?

Com registro na prefeitura, pagador de ISS, com contrato fixado entre tomador e prestador, sem subordinação, periodicidade coisa e tale-talecoisa?

É só uma dúvida minha...

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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2007 | 12:33

Olá! Revson,

É garantido ao trabalhador doméstico, desde a constituição de 1988, o salário mínimo vigente no país. Além disso, alguns Estados como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná, garatem pisos salariais superiores ao mínimo.

Os trabalhadores domésticos não tem, ainda, todos os direitos assegurados pela Legislação Trabalhista vigente. Mas é uma categoria que vêm obtendo grandes conquista: O depósito do FGTS facultativo que assegura direito ao seguro desemprego é uma delas.

Portanto, no seu caso, como você não necessita de uma pessoa que preste serviços contínuos, a contratação de uma diarista ficaria mais em conta.

Atenciosamente,

Wandercy

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 15:16

Então não posso contratar uma empregada doméstica pagando por dia ou hora?????

O que seria uma diarista se não uma empregada doméstica que ganha por dia. Posso contratá-la registrando na carteira assim "R$ 1,59 p/ hora"... não sei como proceder ao recolhimento do INSS, parte do patrão e empregada.

Grato!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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