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Pró-Labore - TETO

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:53

Bom dia.

Gostaria de saber se há um limite para retirada dos sócios através de pro-labore, exemplo:

Um sócio retira mensalmente R$ 15.000,00/mês de pro-labore. Caso ele queira retirar R$ 100.000,00 ou R$ 200.000,00 por mês através de pro-labore, existe algo que impeça?

de já agradeço a atenção dispensada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 10:00

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Creio que vc deva analisar o faturamento da empresa...para ele tirar pro labore de cem mil o faturamento deve ser beem alto.....rs

Vc deve pensar o pro labore como sendo o salário do sócio.....quanto ele deve receber pelo serviço que presta à empresa?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:30

Francisco, bom dia. Do ponto de vista legal, não há limite de retirada de pro-labore, desde que a empresa esteja em dia com o recolhimento do FGTS, e, óbvio, tenha capacidade financeira ...

FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 11:43

Bom dia Francisco!

E também tem que ver se compensa a retirada de pró labore no valor tão alto, pois, pelos valores exemplificados por você, seria necessário, além do recolhimento do INSS (pelo teto), também o imposto de renda absurdamente alto e se a empresa não for enquadrada no Simples Nacional ainda teria que recolher o INSS Patronal (20% sobre o pró labore) imagine quanto dinheiro iria para os cofres públicos, no meu ver, sem necessidade...

Abraços,

mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 19:31

Boa noite,

Gostaria de tirar minha duvida a respeito do pro labore, pois meu cliente faz um retirada de 2.500,00 por mÊs sendo que a empresa começou sou seu funcionamento em outubro, mais sua 1 retirada foi em dezembro. como deve proceder?

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:20

Aqui em nosso escritório orietamos os clientes a recolherem no teto de R$ 5.645,80, para fins de aposentadoria a média máxima para recebimento é esta

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 15:36

Mariluci Ferreira Fernandes, é necessário que a empresa tenha faturamento para justificar tal retirada, e também que as GFIPs sejam entregues de acordo com os valores retirados, bem como pagar o INSS sobre esta retirada.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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