Araujo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom Dia!
Um amigo meu trabalha em uma empresa pública por regime de CLT, no dia 09/11/16 afastou do serviço por motivo de doença por um período de 30 dias. O medico que está tratando dele atestou para voltar ao trabalho assim que a licença terminasse ou seja 09/12/16, sua pericia médica (INSS) foi marcada para 14/12/16. Ele gozou de suas ultimas ferias em 07/15 e estava com ferias marcadas para 19/12/16. Conforme ele me relatou, enviou o relatório de alta dado por seu medico no dia 28/11/16 a empresa, demonstrando o interesse de voltar ao trabalho mesmo antes de passar pela pericia do Inss. Só que ao voltar ao trabalho foi informado pelo setor de RH da empresa que suas férias haviam sido canceladas e que só iria tira-las em 12/04/17. Suas ferias já estavam marcadas há mais de 10 meses e o seu Gerente ciente disso, segundo ele que durante o período de afastamento não houve contato algum que as ferias iriam ser remarcadas para uma data posterior. Fica a duvida, o afastamento não adentrou o período de gozo de ferias do funcionário e a empresa remarcou as ferias para outra data sem ao menos avisar o funcionário, pode isso? Uma das alegações da empresa seria que o seu retorno seria muito em cima da data de gozo de suas ferias , correto isso? Alguém pode ajudar a esclarecer a alegação da empresa e qual embasamento possível para que ele possa gozar de suas ferias no período escolhido?