x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 966

Artigo 473 dúvidas?

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 20 junho 2009 | 11:37

olá tenho duvidas sobre o artigo 473 da CLT, ao qual diz que se o funcionario casar, poderá ter 3 dias subsequentes, sem danos salariais, ou registro de falta..... minha pergunta é:
eu casei neste ano, no dia 1ª de maio de 2009(uma sexta-feira), feriado em comemoração ao dia do trabalho, daí so retornei ao trabalho na dia 06/05/2009, ou seja, na quarta-feira, descontaram 1 dia de trabalho, por consequencia de falta, que me justificaram que era para eu voltar na terça.... mas eu contei dias subsequentes apartir da segunda..... a empres agil certo?

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 07:49

Bom dia Welson,


Ao meu ver esta correta sim, os dias são corridos, então se conta sábados e domingos sim, pelo menos aqui é assim q fazemos.

Se restarem dúvidas volte a postar.

Abç

Patrícia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade