W. Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)olá tenho duvidas sobre o artigo 473 da CLT, ao qual diz que se o funcionario casar, poderá ter 3 dias subsequentes, sem danos salariais, ou registro de falta..... minha pergunta é:
eu casei neste ano, no dia 1ª de maio de 2009(uma sexta-feira), feriado em comemoração ao dia do trabalho, daí so retornei ao trabalho na dia 06/05/2009, ou seja, na quarta-feira, descontaram 1 dia de trabalho, por consequencia de falta, que me justificaram que era para eu voltar na terça.... mas eu contei dias subsequentes apartir da segunda..... a empres agil certo?