Carla
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeGostaria de saber se alguém passou pela mesma situação, pois não encontrei nenhum relato com o mesmo problema.
Em maio deste ano foi contratado um empregado na empresa e o mesmo pediu demissão (ou seja, sem saque do fgts) em 31 de agosto, pois, como tinha planos em ingressar no exército não queria continuar na empresa. Porém ele não foi chamado e veio a empresa pedir a recontratação, que foi feita em 08 de novembro. Na primeira semana gerou problemas a empresa, faltas não justificadas, mal uso de ferramentas, tendo também quebrado acidentalmente algumas peças da loja. Portando no dia 16 de novembro demos o aviso prévio e o mesmo será desligado dia 16/12 - esta semana.
No conectividade social, mesmo após a recontratação, apresentava a data de admissão do primeiro contrato, realizado em maio e a multa rescisória foi calculada com base no saldo desde a primeira contratação também. O último desligamento contava nos dados (31/08-J)
Já Fiz a GRRF, transmiti, paguei o fgts e comuniquei o movimento e agora é que lascou. a primeira admissão continua constando, mas com a demissão atual (16/12). Configurando um único vínculo, mas com dois meses sem recolhimento do fgts (consta no extrato).
Minha dúvida é: devo realizar um RDT alterando esta admissão para a data da recontratação? Os meses sem recolhimento ficarão configurados como dívida? Ou tudo isso é burrice do sistema e na prática essas informações não interferirão?
Lembrado que após o pedido de demissão a carteira foi novamente assinada, sem período de experiência. Seguindo todo protocolo de uma nova admissão.