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Multa rescisória

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 07:56

Maria Elenice,

Bom dia,

Vc se refere a multa de FGTS, certo? pois se o contrato de experiência venceu e vc não prorrogou ou demitiu automaticamente se torna um contrato por prazo indeterminado, então o funcionário passa a ter todos os direitos normais, a multa de FGTS é de 50% sobre o saldo de FGTS dele (saldo q se refere a 8% sob a remuneração de cada mês trabalhado), contado com o mês da rescisão.

Espero ter ajudado, se não estiver claro, volte a postar.

Abç

Patrícia

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