x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 751

Multa rescisória

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 07:56

Maria Elenice,

Bom dia,

Vc se refere a multa de FGTS, certo? pois se o contrato de experiência venceu e vc não prorrogou ou demitiu automaticamente se torna um contrato por prazo indeterminado, então o funcionário passa a ter todos os direitos normais, a multa de FGTS é de 50% sobre o saldo de FGTS dele (saldo q se refere a 8% sob a remuneração de cada mês trabalhado), contado com o mês da rescisão.

Espero ter ajudado, se não estiver claro, volte a postar.

Abç

Patrícia

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies