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FÓRUM CONTÁBEIS

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Prestação de Serviços via RPA

Celso Oliveira Tavares

Celso Oliveira Tavares

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:38

Olá bom dia,

Tenho uma duvida: Sou funcionário contratado via CLT para ser GERENTE, no entanto surgiu a necessidade de realizar uma atividade que não esta relacionada as minhas tarefas, POSSO EXECUTAR tais atividades temporárias e receber via RPA. Caso as atividades temporárias estejam relacionadas a formação do prestador poderia ocorrer?

Obrigado

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 16:32

Celso,

A principio a contratação via RPA deve ser feita para execução de serviços totalmente diferente do ramo da contratante. Caso contrário poderá ser enquadrado como salário-disfarçado e ser tributado normalmente.
Exemplo de RPA: Empresa vende mercadoria do gênero alimentício e contrata uma pessoa para fazer a pintura do prédio. Desta forma pode ser RPA. Mesmo assim ela deverá recolher os tributos sobre o RPA.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:01

Celso Oliveira Tavares

Veja:

www.nfservice.com.br

Legislação: O empregado pode prestar serviços como autônomo para a mesma empresa na qual trabalha?

Trabalhador autônomo é aquele que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada ou o que presta serviços em caráter eventual, sem relação de emprego, a uma ou mais empresas.
Portanto, não existe a subordinação jurídica presente nos contratos de trabalho, e não pode haver habitualidade na prestação do serviço. Nessa situação, o pagamento será efetuado por meio de recibo ou nota fiscal.

Por outro lado, de acordo com o art. 3º da CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Inexiste na legislação trabalhista, disposição expressa que discipline a possibilidade da prestação de serviços por uma pessoa na condição de empregado e autônomo para uma mesma empresa.

Entretanto, desde que as atividades sejam inteiramente diversas e o horário de trabalho na condição de empregado seja bem definido, não se confundindo com o período de prestação de serviços como autônomo, entende-se que não haveria impedimento legal para a prestação de serviços nessas condições.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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