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Seguro desemprego e afastamento por acidente

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:54

Andei pesquisando algo no fórum, mas não encontrei nada que responde-se minhas duvidas, e também nunca tinha visto um caso deses.

Meu irmão, trabalhador braçal, sofreu um acidente de trabalho (queda de cima de um caminhão) e na hora sentiu muitas dores. O mesmo não foi encaminhado ao um hospital na momento da queda, nem muito menos informado CAT. Após o termino do expediente o mesmo se dirigiu ao hospital por conta própria, o medico lhe deu um atestado provisório e ao encaminhou a um especialista, o especialista lhe pediu um exame da coluna, e lhe deu outro atestado até que o exame ficasse pronto, e disse que o problema poderia ser grave. Aconteceu que ele foi demitido pela empresa mesmo estando com atestado médico, mesmo sendo acidente de trabalho e ele tendo direito a um ano de estabilidade. Após a entrega do exame ao médico o mesmo o encostou pelo período de um ano, e o forneceu um laudo o isentando da pratica de trabalhos braçais, de fazer forças e praticar esportes pelo motivo do rompimento da cartilagem de duas vértebras da sua coluna, sobre o risco dele ficar paraplégico.

Ele já agendou sua pericia para dar entrada no afastamento (mesmo ele não estando mais registrado ele conseguiu por ter dado entrada no mesmo mês da rescisão), minha duvida é que se ele ainda poderá receber o seguro desemprego mesmo estando afastado? E qual a melhor alternativa a se tomar nesta hora?

Agradeço a atenção de todos!

Att. Bernardo de Souza
Anderson Martins

Anderson Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 18:00

Colocar a empresa na justiça para solicitar a reintegração do seu irmão (tendo em vista que ele sofreu acidente de trabalho e foi dispensado estando afastado), pois ele sendo reintegrado e estando recebendo o beneficio do INSS a empresa deverá continuar depositando o FGTS dele.
E ele pode pedir danos morais também na ação porque a empresa, pelo que você descreveu, agiu de má fé.
Vá ao sindicato da categoria dele que eles te darão todo apoio jurídico.

Se deus é pornôs quem será contra nôs?

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