
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
como deve ser o desconto dos trabalhadores da zona rural,para nao caracterizar abuso?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
como deve ser o desconto dos trabalhadores da zona rural,para nao caracterizar abuso?
Fabiano Fachin
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanosola Michele
além dos descontos legais (INSS e IRRF) outros descontos só poderão ser feitos em folha com anuência do empregado e ele deve receber no mínimo 30% de seu salário é isso que diz o Art 82 da CLT que transcrevo abaixo:
Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
então somando-se todos os descontos (inclusive o INSS e IRRF) o empregado não pode receber menos de 30% do salário.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Fabiano Fachin
boa tarde
me refiro a desconto referente a alimentação,ou outra hipótese em que o funcionário tem que comprar sua alimentação.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Michele boa tarde!
Os descontos alem dos normais INSS, IRRF, Contribuição sindical, Taxa Assistencial, etc.. deve-se consultar o sindicato que abrange a categoria para se saber percentual que se aplica para desconto de VT, Alimentação etc... cada sindicato pode nortear regras mai vantajosas para o trabalhador.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Fredson Lopes
obrigado
é que aqui na regiao tem sindicato,porem nao tem convençao!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)Michele, se não tem CCT que dipom as regras obedesse a CLT, Notas do MTE, Sumulas e as leis em vigor.
Fabiano Fachin
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanosola Michele,
para cada desconto deve haver uma previsão na Lei, súmula, OJ etc. para alimentação pode ser descontado apenas 20% correspondente ao valor pago, para vale transporte apenas 6%, porém como coloquei acima todos esses descontos não devem ultrapassar 70% do seu salário.
lembrando que para qualquer desconto que ira fazer na folha do empregado deve estar autorizado por escrito.
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
entao os descontos sao legais ,desde que nao ultrapassem esses percentuais?
Fabiano Fachin
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanosconforme colocou o nosso colega Fredson deve-se verificar se há norma coletiva fixando outros valores ou percentuais, caso não, a legislação fixa os percentuais, friso que os descontos devem ser autorizados por escrito pelo empregado e não devem ultrapassar os limites fixados em lei.
então sim são legais.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Fabiano Fachin
bom dia
tudo bem,compreendi!
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