Mirelle Almeida C. Santos
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde amigos!
Fiz a 2ª parcela do 13º de uma funcionária dia 20/12 conforme o correto. E dia 23/12 foi a dispensa dela (termino do aviso)..
Na rescisão coloquei 0,01 centavos de 13º para não dar erro na Sefip, pois já havia pago todo o 13º pra esta funcionária. Na hr da exportação do aquivo da folha pro Sefip, o Sefip não está calculando o FGTS sobre a 2ª parcela do 13º, pois ele entende que já está imbutido no valor de base da rescisão... Mas na rescisao não tem 13º, então ele teria que calcular o valor do FGTS da 2ª parcela..
Não sei se ficou mto claroo.. mas já aconteceu isso com alguém?
Não sei se o erro é da folha ou do sefip..
Att
Mirelle