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FÓRUM CONTÁBEIS

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GFIP retroativa

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 10:34

Neste mês de JUNHO/09 saiu a convenção coletiva de determinada categoria, onde a data base seria MARÇO/09. Então neste mês de junho preciso repassar as diferenças salarias de março até maio. Minha dúvida é em relação a GFIP. 1)Tenho que enviar GFIP dessas diferenças retroativa à MARÇO/09 (data base da convenção)ou no mês de JUNHO/09 (data da Homologação da convenção)? Favor em ambos os casos, informar o código de recolhimento ? PS: Código de recolhimento atual na GFIP é o 115.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 10:56

Roberta tenho um caso parecido mas aqui fiz o seguinte.

falei com o sindicato e eles autorizam fazer um complemento da diferença salarial na folha de 06/2009.

esse complemento ja irá elevar as bases de calculo do INSS e do FGTS na propria competencia 06/2009, bem como corrigir as diferenças do mês da correção do piso salarial, e a correção sob as diferenças dos impostos ex:

folha normal 500,00
dif. de salario 100,00
total........................600,00

inss......................... 48,00
fgts......................... 48,00

desses 02 impostos R$: 16,00 é incidente sob a dif. de salario da CCT, é claro que os empregados irão receber um salario maior.

repito: consulte o sindicato do trabalhar para obter uma autorização, caso contrario terá que fazer um complemento Mês a mês da folha de pgto, FGTS e INSS+juros e correção monetária.

té mais.

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 13:53

Ok. Entendi. Mas em relação a GFIP ? Qual o procedimento ? Como devo informar essas diferenças ? Quais códigos ? Qual competência ?

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 13:28

Roberta,
acontece muito da data base de uma categoria ser em mes determinado (no seu caso março) e só sair 2 ou 3 meses depois(tenho caso parecido). Quando sai a convenção (no seu caso junho) é correta a informação do Paulo , voce paga o salario de junho já com o novo valor e acrescenta (na folha de junho) a diferença do salario ref março/abril/maio, automaticamente voce já vai gerar o fgts e a previdencia ref tais diferenças.

um abraço.
DIVINA

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:28

Roberta...

se vc tiver que recolher a diferença dos 03 meses mês a Mês faça o seguinte:

1º apure as diferenças do Mês de março, abril, e maio de cada empregado.

2º importe a folha de pgto, ou se vc usar a entrada de dados, puxe o backup.

3º abra o mes 03/2009, no cod. 115 e coloque a data de pgto do fgts(em atraso)e previdencia social (no prazo)

4º click em cada empregado da empresa no sefip, e no campo: remunerações sem 13º salario, digite a diferença do salario da convenção coletiva, ex. 30,00, logo abaixo á um campo dizendo: remuneração complementar p/ o fgts? x sim? __não? marque sim.

5ºlogo abaixo no campo: base de calculo e previdencia social, afastamentos por 01,02, R,Z2, Z3,Z4, ou remuneração complementar p/ o fgts, digite o salario INTEGRAL dos funcionários ex: folha anterior 500,00, reajuste da CCT 30,00=total 530,00 (lembre-se que 1º campo só vai o complemento de 30,00)

6º salve e simule p/ ver os valores do INSS e FGTS.

7º como vc ja pagou a gfip 03/2009, o sefip só vai gerar a diferença de FGTS...agora o INSS/GPS, vai gerar um novo valor integral e não a diferença, pegue a GPS paga anterior, reduza do novo valor apurado pelo sefip, preencha uma gps complementar, calcule os juros e recolha no banco, não esqueça de escrever um texto na gps complementar tipo: recolhimento sob diferença de INSS conf. cct 2009/2010 etc...

8º faça isso com as outras competencias, (da muito trabalho viu...)

9º empresas que não são optantes pelo simples a diferença de INSS da mais trabalho para apurar, pelas aliq. patronais e outras entidades, mas vc consegue.

10º não use o sefip p/ calcular as diferenças de juros do inss, ele não esta apto para isso, use o calculo aqui mesmo do site forum contabeis que é bem pratico e rapido.

dá um trabalhão danado, mas se não puder recolher toda a diferença no mes 06/2009, tera que fazer tudo mes a mes.

Abraço...

Paulo

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:11

nao ha necessidade re recolher a diferença mes a mes, lançe toda a direfença no mes 06/2009 que a sefip irá calcular tudo no mes 06/2009 sem problemas, agora se vc tiver tempo disponivel e paciencia faça como o amigo acima indicou.

abç

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