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duvidas obra de constr.civil

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 10:39

bom dia.

tenho 5 duvidas em uma obra de contrução civil, agradeceria se alguem pudese me dar uma luz...uma empresa dona da obra subempreitou para outra empresa optante pelo simples nacional uma parte dessa obra, a obra é uma pavimentãção asfaltica de 17 km, a parte da obra subempreitada é a construção de uma CERCA dos 02 lados da BR de todo o trajeto dos 17 km, demarcando onde acaba as propriedades rurais e onde começa o acostamento e o asfalto da BR, minhas duvidas:

qual o PERCENTUAL DA BASE DE CALCULO que se aplica na nota fiscal de serviços p/ a retenção de 11% do INSS sendo que a obra é apenas construção de cerca, (a legislação não é clara quanto a isso)

se será preciso abrir um CEI para essa obra, visto que a mesma é SUB EMPREITADA?

se a empresa que é optante pelo simples, deverá mesmo assim recolher as aliq. patronais de 20% de INSS, e 3% da aliq. RAT/SAT por ser obra de constr. civil?

essa empresa pegou outra obra de sub empreita que consiste em FABRICAR artefatos de cimento, ela devera abrir outro CEI?

também dessa 2º sub empreita/obra ela deverá recolher as aliq. patronais de 20% de INSS, e 3% da aliq. RAT/SAT?


agradeço a atenção de todos....

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Domingo | 19 julho 2009 | 20:20

Caro Paulo,

A legislação previdenciária é clara... 11%

Tem de abrir um CEI, pois, o inss será recolhido pela empresa que efetuou a sub-empreitada.

Sendo ela simples, não há necessidade de recolher as alíquotas patronais.

Toda obra precisa ter um CEI.

Só terá de recolher o INSS se houver a utilização de mão-de-obra na execução do serviço. No caso de fabricação, não há.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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