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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:25

Bom dia colegas, uma duvida, se a empresa trabalha de segunda a sexta e da o sábado junto do domingo de descanso pro funcionário, e o mesmo faltar uma unica vez na semana, a empresa pode descontar o sábado e o domingo como punição?

Na CLT encontrei o desconto do descanso das 24 horas seguidas. mais ainda sim, a empresa pode criar suas regras desde que avisando os funcionários com aviso escrito e estabelecido em local visível a todos.

Neste caso das regras estabelecidas pela empresa, pode ter o desconto do sábado e domingo?

Obrigado desde já

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:42

Rubens P. Oliveira F.

O DSR - é o descanso semanal remunerado e consiste em um dia, onde o funcionário tem direito a descansar e ser remunerado por tal descanso....

Dito isso, vamos adiante, alguns juristas declaram que aos mensalistas não pode ser descontado o DSR, pois este valor já estaria englobado em sua remuneração mensal.

Se a empresa optar por tais descontos, deve ter em mente que deve fazer isso como regra, a todos, e não pode alterar o contrato de trabalho dos funcionários de forma prejudicial, ou seja passar a descontar, algo que não descontava...

Ou seja se a empresa realmente concedeu o sábado aos funcionários, (isso se a jornada do sábado não for compensada), ela não pode alterar o contrato de forma unilateral prejudicando o funcionário, e não pode pelo conceito do DSR, (um dia) descontar dois, deliberadamente.

A empresa pode fazer regras sim, desde que essas não sejam prejudiciais aos funcionários e sigam a Legislação já existente.

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