Joelma Conceição
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Poderiam me ajudar com uma dúvida?
Um funcionário faltou dia 12 e 13/12. E pediu demissão dia 14/12. Assim eu devo descontar duas faltas e mais um DRS??
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Joelma Conceição
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Poderiam me ajudar com uma dúvida?
Um funcionário faltou dia 12 e 13/12. E pediu demissão dia 14/12. Assim eu devo descontar duas faltas e mais um DRS??
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJo, bom dia.
Sim, se o desconto do DSR e praxe da empresa.
Rubens P. Oliveira F.
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia colegas, uma duvida, se a empresa trabalha de segunda a sexta e da o sábado junto do domingo de descanso pro funcionário, e o mesmo faltar uma unica vez na semana, a empresa pode descontar o sábado e o domingo como punição?
Na CLT encontrei o desconto do descanso das 24 horas seguidas. mais ainda sim, a empresa pode criar suas regras desde que avisando os funcionários com aviso escrito e estabelecido em local visível a todos.
Neste caso das regras estabelecidas pela empresa, pode ter o desconto do sábado e domingo?
Obrigado desde já
Visitante não registrado
Rubens P. Oliveira F.
O DSR - é o descanso semanal remunerado e consiste em um dia, onde o funcionário tem direito a descansar e ser remunerado por tal descanso....
Dito isso, vamos adiante, alguns juristas declaram que aos mensalistas não pode ser descontado o DSR, pois este valor já estaria englobado em sua remuneração mensal.
Se a empresa optar por tais descontos, deve ter em mente que deve fazer isso como regra, a todos, e não pode alterar o contrato de trabalho dos funcionários de forma prejudicial, ou seja passar a descontar, algo que não descontava...
Ou seja se a empresa realmente concedeu o sábado aos funcionários, (isso se a jornada do sábado não for compensada), ela não pode alterar o contrato de forma unilateral prejudicando o funcionário, e não pode pelo conceito do DSR, (um dia) descontar dois, deliberadamente.
A empresa pode fazer regras sim, desde que essas não sejam prejudiciais aos funcionários e sigam a Legislação já existente.
Rubens P. Oliveira F.
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalEstefania Drechsler, muitíssimo obrigado pela informação!
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