Sintia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Alguém sabe me dizer no caso de INSS Retido em nota fiscal, quem deve informar na GFIP, o prestador ou o tomador do serviço?
Desde já agradeço.
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Sintia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Alguém sabe me dizer no caso de INSS Retido em nota fiscal, quem deve informar na GFIP, o prestador ou o tomador do serviço?
Desde já agradeço.
Mario V. Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Sintia,
A empresa que sofreu a retenção é que informa na GFIP para que o valor retido seja abatido do valor a pagar da GPS.
A empresa que reteve deve fazer o recolhimento do valor retido.
Sintia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEstamos certos então, pois é desta forma que fazemos, como tomadores apenas recolhemos a GPS e o prestador é que informa na GFIP.
Como não encontrei nenhuma informação legal acerca do assunto, fiquei na dúvida.
Muito Obrigada Mario.
Tais Ferreira da Silva Cintra
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
estou com alguns problemas para transmitir o SEFIP de uma camara de vereadores, ao tentar transmitir, aparece um erro dizendo:
Data da opção não deve ser informada para a categoria indicada, esta mensagem aparece no relatorio de inconsistencias.
Outra dúvida que me ocorre é que gostaria de saber qual o codigo de recolhimento de SEFIP que devo ultilizar, já que se tratando de vereadores
estes não são optantes do FGTS. Sou nova no fórum, caso eu esteja no tópico errado, favor me desculpar.
Agradeço desde já quem puder me ajudar.
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