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Seguro desemprego

Tiago Batista Nunes

Tiago Batista Nunes

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 14:17

Olá, estou com uma duvida com relação ao seguro desemprego. Trabalhei por três anos em uma empresa, sai por justa causa , porém não peguei o seguro desemprego por que a empresa não fez a rescisão e eu entrei na justiça. Nove meses depois trabalhei um mês registrado em uma outra empresa, porém tive que sair, pois vou morar em outro estado. Será que eu tenho direito ao seguro nessa rescisão. Também sai por justa causa e é a terceira vez que vou dar entrada no seguro.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 14:29

I - para a primeira solicitação:

a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou

b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

II - para a segunda solicitação:

a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, nove meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;

b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou

c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

III - a partir da terceira solicitação:

a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;

b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; o

c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.

Vale ressaltar que de acordo com o artigo 4°, § 3°, da Lei n° 13.134/2015, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.

Sueli M.Correia da Silva

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:16

Tiago Batista Nunes

Deixa eu te esclarecer algo que pode te ajudar:

Justa causa é quando você comete uma falta grave e a empresa te manda embora, não gera direito ao seguro, ao FGTS, o que não me parece ser seu caso...


Agora tem direito a seguro desemprego quem a empresa demite, ou seja a empresa te manda embora ....

Quando você pede demissão não tem direito a seguro desemprego...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 10:27

Tiago Batista Nunes

Seria dispensa "por justa causa" ou dispensa "sem justa causa"?

No 1° caso já houve a audiência na justiça?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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