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Lei 12506/2011 pedido de demissão

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 13:29

Boa tarde,

Uma funcionária pediu demissão e ela tem 01 ano de empresa, a mesma irá cumprir aviso de 30 dias. Ela tem direito aos 03 dias de aviso por ter 01 ano de empresa conforme a lei 12.506/2011 ou não? O meu sistema não está calculando os 03 dias. Tem uma base legal?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 13:59

Dominique, boa tarde.

O entendimento do Min. do Trabalho é que a Lei 12.506/2011 só vale para benefício do trabalhador, ou seja, apenas quando ele recebe o AP da empresa. Quando pede demissão, não. Consulte a Nota Técnica 184/2012, do MTE.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:10

Dominique, como diz o colega acima Marcio, no caso de pedido de demissão continua sendo 30 dias.

Última Instância - Pedido de demissão e aviso prévio. No contrato de trabalho por prazo indeterminado, o empregado que pede demissão tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 487 da CLT), prazo que não foi alterado pela Lei n.28 de jan de 2013



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