Maria Zilda Scotton
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMulher trabalhou com CTPS registrada, sendo demitida em março/2016 , recebeu seguro desemprego, e ao concluir ,resolveu se constituir microempreendedor individual . em dez/2016.
Descobru em dez/2016 uma gravidez notado 2 meses de gestação.
Sabendo-se que os contribuintes individuais devem ter contribuído, pelo menos, dez meses antes de solicitar o benefício de salário maternidade.
A contagem se retroagirá levando em conta o tempo de INSS já recolhido?
Pois como MEI , iniciando em dezembro terá em junho/2017 , quando o realizará o parto – somente 7 meses de guia DAS recolhidas.
Se afirmativo, poderá melhorar o valor do beneficio recolhendo GPS complementar sob que codigo?e se apenas 04 contribuições de valor a maior poderão proporcionar benefício mais favorável?