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recolhimento de FGTS em Demissão após 2° parcela do 13

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 08:51

Bom dia,
a 2° parcela do décimo terceiro foi paga a funcionária em 20/12, e ela será desligada da empresa em 24/12 ( demissão sem justa causa ). Como faço o recolhimento do FGTS dessa segunda parcela, já que na competência 12 ela estará desligada da empresa ?
Somo junto na hora de calcular a multa rescisória ? seria só acrescentar esse valor no total do extrato ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 09:14

Elis Camatta Cecato

Vc vai somar a 2° parcela do 13° aos valores do mês de rescisão. Deverá sim somar este depósito ao valor que já consta no extrato para chegar ao valor da multa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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