
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
a 2° parcela do décimo terceiro foi paga a funcionária em 20/12, e ela será desligada da empresa em 24/12 ( demissão sem justa causa ). Como faço o recolhimento do FGTS dessa segunda parcela, já que na competência 12 ela estará desligada da empresa ?
Somo junto na hora de calcular a multa rescisória ? seria só acrescentar esse valor no total do extrato ?