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Feriado para segmento de Padaria

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:38

Boa tarde, caros colegas

Tenho um cliente no segmento de panificação e confeitaria que no feriado do dia 20/11, consciência negra do estado do Rio de Janeiro, esse ano caiu no domingo, a empresa em questão todos os anos sempre pagou dobrado o feriado se baseando no Art. 70 da CLT, porém esse ano abriu uma filial do sindicato desse segmento abriu em nossa região e o parecer do sindicato para a empresa é, que para o segmento de panificação e confeitaria não existe feriado, e que a empresa não precisa dar uma folga a mais ou fazer o pagamento dobrado.

A minha dúvida é existe alguma lei, decreto ou súmula que resguarde a empresa em relação a isso, pois na convenção do sindicato não há informação pertinente a isso, e segundo o sindicato a CLT resguarda a empresa nessa questão, porém não achei nada que comprove isso.

Se alguém puder me ajudar, ficarei grato.

Att
Matheus Libório

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