
Matheus
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, caros colegas
Tenho um cliente no segmento de panificação e confeitaria que no feriado do dia 20/11, consciência negra do estado do Rio de Janeiro, esse ano caiu no domingo, a empresa em questão todos os anos sempre pagou dobrado o feriado se baseando no Art. 70 da CLT, porém esse ano abriu uma filial do sindicato desse segmento abriu em nossa região e o parecer do sindicato para a empresa é, que para o segmento de panificação e confeitaria não existe feriado, e que a empresa não precisa dar uma folga a mais ou fazer o pagamento dobrado.
A minha dúvida é existe alguma lei, decreto ou súmula que resguarde a empresa em relação a isso, pois na convenção do sindicato não há informação pertinente a isso, e segundo o sindicato a CLT resguarda a empresa nessa questão, porém não achei nada que comprove isso.
Se alguém puder me ajudar, ficarei grato.
Att
Matheus Libório