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Feirias coletivas a funcionarios com menos de 1 ano de regis

ARTHUR FREITAS MOZER LEAL

Arthur Freitas Mozer Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:44

Olá amigos boa tarde, estou com uma duvida quanto a ferias coletivas, sou novo no ramo e nao tenho conhecimento nesse quesito.

Uma empresa (possui so 2 empregados) quer dar ferias coletivas aos empregados, sendo que nenhuma dos funcionarios possui 1 ano de casa.

Uma foi registrada em 01/06/2016 e a outra em 01/08/2016. Como devo proceder em relação a essas ferias coletivas? E em relação a dias como fica? aguardo elas fazerem 1 ano pra descontas esses 10 dias andiantado?

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:54

Boa tarde Arthur Freitas Mozer!!

As funcionárias têm direito a:

01/06/2016 = 7/12 ou 17,5 dias de férias.
01/08/2016 = 5/12 ou 12,5 dias de férias.

Se a empresa der mais dias de férias do que elas teriam direito, os dias a mais você paga como licença remunerada na folha de pagamento.

Agora se a empresa der apenas 10 dias de férias coletivas, as funcionárias ficarão com saldo de dias na empresa, porém não é permitido que se emita recibo de férias com menos de 10 dias, ai nesse caso a empresa tem que ver o que seria melhor. Na minha opinião seria dar os dias totais que elas têm direito, e dessa forma encerra esse período aquisitivo, uma vez que, quando se concede férias coletivas a funcionários com menos de 01 ano, o período aquisitivo muda.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
ARTHUR FREITAS MOZER LEAL

Arthur Freitas Mozer Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:52

Pammela obrigada por sua resposta me ajudou muito, porem fiquei com um outra duvida. A empresa optou mesmo em dar 10 dias de ferias, e ela quer que quando as funcionarias completarem 1 ano de casa elas tirem os 20 dias de ferias. Essa opção nao existe ou existe? Por que sobrarão 7,5 e 2,5 dias respectivamente de ferias e nao da pra fazer recibo de ferias com esses dias faltantes.. como faço?

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:48

Arthur, não tem como fazer isso.
Quando o funcionário com menos de 01 ano tira férias coletivas, automaticamente o período aquisitivo dele vai mudar.

Exemplo: Funcionário admitido em 01/08/2016, a empresa vai conceder 10 dias de férias coletivas de 23/12/16 a 01/01/17.

Esses 10 dias serão referente ao período aquisitivo 01/08/16 a 22/12/2016.
O novo período aquisitivo do funcionário passa a ser 23/12/2016 a 22/12/2017.

Na minha opinião o melhor seria a empresa conceder o total de dias que cada um tem direito para ficar tudo certo. Não é correto gerar férias de menos de 10 dias, mas ai fica a critério da empresa.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:39

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de ME ou EPP, consoante o disposto no art. 51, inciso V da Lei Complementar 123/2006;

Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;

Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

Entretanto, conforme dispõe o § 3º do art. 134 da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

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