Lucas
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroPoderiam sanar minha dúvida por gentileza?
Fui contratado dia 27/02/2015 e lançaram no meu holerite um valor de R$ 177,12 referente a 4 dias (a contabilidade considerou o mês de fevereiro com 30 dias) entretanto o Ministério Público me informou que considerou o pagamento de apenas 2 dias, pelo fato de fevereiro ter apenas 28 dias.
Ou seja R$ 177,12/ 2 dias = 88,56 por dia.
88,56 X 30 dias = R$ 2656,80 salário do mês de fevereiro.
Sendo assim minha média salarial ultrapassou 2 salários mínimos.
O ministério Público deve considerar o mês de fevereiro como 30 dias de acordo com o Art. 64, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43??????????????
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
"Para o empregado mensalista existe a convenção de que o mês é comercial, isto é, de 30 dias. Assim, se for fevereiro (28/29), ele recebe o mesmo que em qualquer outro mês, como janeiro (31), ou abril (30 dias)".
Posso recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pois acredito que cabe ação judicial para resolver o problema, conforme Súmula 300, do TST, que é de competência da Justiça do Trabalho?
Ou cabe uma ação de perdas e danos nos termos do artigo 186, do Código Civil.
Pedi o contador da empresa para retificar a RAIS e descriminar que recebi por apenas 2 dias.
Ele informou que não pode modificar o valor que já me foi pago.