Michele Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida, temos uma convenção coletiva com vigência a partir do dia 01/10/2016 e um funcionário foi mandado embora no dia 06/09/2016 com aviso indenizado, ele entrou em 20/02/2016. Minha dúvida é a seguinte:
Além da diferença dos dias de aviso, qual outra diferença devo pagar?