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Pagamento de diferença - CCT

Michele Souza

Michele Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 09:31

Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida, temos uma convenção coletiva com vigência a partir do dia 01/10/2016 e um funcionário foi mandado embora no dia 06/09/2016 com aviso indenizado, ele entrou em 20/02/2016. Minha dúvida é a seguinte:
Além da diferença dos dias de aviso, qual outra diferença devo pagar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 21:04

Se a gente considerar que a "data da saída" na CTPS é 06 de "outubro" de 2016 (último dia da projeção do API) então as demais verbas rescisórias deverão ser calculadas com o salário de outubro.

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