x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 19.226

Obrigatoriedade do empregado avisar que ira se ausentar

Raika

Raika

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:50

Bom dia a todos!
Existe uma base legal, em que o empregado tenha obrigatoriedade ou prazo para avisa ao empregador, que ira se ausentar por motivo de consulta medica, ou outro motivo programado. Pois estou tento esse problema com os empregados que avisam no dia que irão se ausentar tal hora para ir a consulta, ou avisa pela manha que nao irao trabalhar aquele dia para ir a consulta. O que vem causando um transtorno, pois temos que deslocar outro empregado para cobrir essa falta.
Obrigada

WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:33

Raika, boa tarde!

Infelizmente não há nenhum embasamento para isso.

Mas a empresa pode incluir isso na sua politica,por exemplo, junto ao contrato de trabalho criar um termo de responsabilidade onde o empregado deve comunicar sua ausência com x dias e/ou horas de antecedência ( salvo os casos que não se pode prever, né), sujeito a medidas disciplinar caso não cumpra, como advertências e suspensões.

Wal Xavier
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:45

Raika um bom dia!

Como dito pela colega Walquiria Xavier, não há previsão legal mas, consulta medica é uma ausência cabível desconto em folha de pagamento ou se a empresa adora politicas mas benéficas para o trabalhador deve se manter.

CLT,
CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:47

Raika ,


como a colega comentou acima, a empresa pode incluir na conduta da empresa que o funcionário deve seguir, ja apresentado na integração do funcionário quando contratado na empresa, pois assim não tem desculpa de não dizer que não sabia

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:52

Vale lembrar que é possível incluir na politica da empresa sim, porem se aplica aos novos colaboradores, os antigos que já eram beneficiados pela empresa que não descontava essas ausência para consulta médica não pode ser abrangido, observar Art 468 da clt.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 13:06

Fredson Lopes,


Boa observação, com relação a isso tem que ser visto com calma certas políticas de conduta implantados na empresa, pra não poder afetar ja funcionários antigos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade