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Retificação SEFIP

Mirian Cavalcante

Mirian Cavalcante

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:08

Prezados, boa tarde!

Tenho uma dúvida quanto a quais competências devo retificar devido a situação abaixo:

Colaborador demitido em 19/04/2016;
Reintegrado em Setembro/2016 com data retroativa a 20/04/2016;
Declarado como afastado por auxílio doença com data retroativa a 30/05/2016.
Quais meses devo retificar?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:54

Miriam,

Se ele foi reintegrado, então você deverá retificar a GFIP de 04/2016 para que não conste mais a rescisão dele.
Se o auxilio doença foi em maio, então você deve incluir ele ainda na GFIP deste mês.
Se o auxílio for considerado acidente de trabalho, você deverá incluir ele em todos os meses, até eu retorno ao trabalho, e recolher o FGTS ( INSS não).
Deverá fazer CAGED de acerto, de 04/2016, pois acredito que você tenha enviado como demitido.

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