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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 356

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:18

Boa Tarde,
Como e calculado a rescisão de um funcionário que pede demissão?
Seu tempo de casa e 6 anos, sendo que as férias venceu no mês 10/2016, e ainda não tirou essas férias.
Ao pedir a demissão o aviso não será descontado do funcionário.
Certamente o fundo ficará retido, mas como será a memória de cálculo para saber qual o valor que ele irá receber?
Sabendo que o 13º terceiro já foi pago.
at.

Otavio Lelis

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:45

Otavio Lelis de Souza boa trade!


Saldo de Salário

Férias vencidas + 1/3

Férias Proporcionais + 1/3

13º Salário Proporcional se o caso,

Vantagens se o caso,

NÃO FAZ JUS

multa rescisória, saque do fgts

Seguro desemprego

Fredson Lopes

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Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:21

No caso o funcionário e que pediu a demissão, o que seria essa multa rescisória? o funcionário consegue sacar o fundo de garantia?
Tem o direito ao seguro desemprego?
Não entendi esse dois últimos.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:30

Otavio Lelis de Souza,


No caso o funcionário e que pediu a demissão, o que seria essa multa rescisória? a multa rescisória se aplica em desligamento sem justa causa pelo empregador, em caso de pedido de demissão não se aplica.

o funcionário consegue sacar o fundo de garantia? NÃO

Tem o direito ao seguro desemprego? NÃO

Fredson Lopes

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Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:33

Na maioria dos casos patrão e empregado fazem um acordo. O patrão faz a rescisão como se tivesse mandando embora, mas depois quem paga a multa rescisória é o empregado. Depois o Empregado saca seu FGTS e se tiver determinado tempo trabalhado, poderá receber o seguro desemprego. Se isso é certo a fazer ou não, prefiro deixar com o pensamento de cada um.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:40

Bruno Moreira boa tarde,

Bem verdade que exista essas pratica, porem não é algo bem visto por lei, pois existem as modalidades de desligamentos e as suas regras a serem praticadas conforme legislação.

Fredson Lopes

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