Mateus Augusto
Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz Fiz um curso de aprendizagem no SENAI/MG e fui apadrinhado pela minha empresa que trabalho atualmente; na data 03/02/2015, apôs a conclusão do curso que foi na data 14/12/2015 fui chamado na empresa pois o mesmo tinha contrato de praticar.
No meu contrato de aprendizagem o contrato falava que eu iria fazer praticar na data de 15/12/2015 a 01/12/2017 (02 anos de pratica e 01 de curso);
Apos um ano de pratica foi me passado uma informação pelo SENAI, que o mesmo tinha feito um erro no contrato, que o erro foi de digitação; e que iria ficar apenas até 01/02/2017 nao até o mes 01/12/2017;
Queria saber se eu tenho direito aos seguintes artigos:
-Saldo de salário
-Aviso prévio
-13º salário proporcional
-Férias proporcionais + 1/3
-Férias vencidas + 1/3 (se houver)
-Saque do FGTS + Multa
-Multa do art. 479