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Jovem Aprendiz ERRO grave em contrato.

Mateus Augusto

Mateus Augusto

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 19:57

Fiz um curso de aprendizagem no SENAI/MG e fui apadrinhado pela minha empresa que trabalho atualmente; na data 03/02/2015, apôs a conclusão do curso que foi na data 14/12/2015 fui chamado na empresa pois o mesmo tinha contrato de praticar.
No meu contrato de aprendizagem o contrato falava que eu iria fazer praticar na data de 15/12/2015 a 01/12/2017 (02 anos de pratica e 01 de curso);
Apos um ano de pratica foi me passado uma informação pelo SENAI, que o mesmo tinha feito um erro no contrato, que o erro foi de digitação; e que iria ficar apenas até 01/02/2017 nao até o mes 01/12/2017;
Queria saber se eu tenho direito aos seguintes artigos:
-Saldo de salário
-Aviso prévio
-13º salário proporcional
-Férias proporcionais + 1/3
-Férias vencidas + 1/3 (se houver)
-Saque do FGTS + Multa
-Multa do art. 479

WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 16:50

Mateus, boa tarde!

Os contratos de Aprendizagem (Programa Jovem Aprendiz) tem o prazo determinado de no máximo 2 anos.

Na rescisão do contrato seus direitos são:

- Saldo de Salário
- 13° salário integral e proporcional
- Férias integrais e proporcionais
- 1/3 de Férias
- Saque do FGTS

Não tem direito:

- Aviso Prévio
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do art. 479
- Seguro Desemprego

Wal Xavier
Mateus Augusto

Mateus Augusto

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 18:21

Mas como tinha feito o contrato de 3 anos, e o erro foi contrato no processo dos meses, querendo me dispensar sem justa causar. Nao se encaixaria no Art.479?
Como foi o erro de contrato

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