Bom dia!
Suspensão do contrato de trabalho. Sem rescisão. Informa a "movimentação: data/código" na GFIP da competência em que foi concedida a aposentadoria, e anota no livro/ficha do empregado.
Abaixo, recomendações da (ótima) consultora Zenaide Carvalho:
Relembrando, então:
-Contrato fica suspenso por tempo indefinido (não só 5 anos)
-Não pode fazer rescisão
-Não pode dar baixa na carteira
-Se tem férias vencidas, só recebe quando acabar a invalidez
-Se voltar ao serviço, a aposentadoria fica cancelada (faz exame médico de retorno)
-Se tinha Plano de Saúde na empresa, tem que manter
E as bases legais:
CLT, 475
Lei 8.213/91 (art 42 e seguintes)
Súmulas 160 e 440 TST