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Aposentadoria por Invalidez - Rescisão

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:10

Bom Dia,

Estou com um caso atípico de aposentadoria por Invalidez. Como proceder? Há suspensão ou rescisão do contrato? O funcionário está cobrando os diretos dele e estou na dúvida como proceder. Se puder, me indicar art ou lei que fale sobre esse caso.
Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:31

Bom dia!
Suspensão do contrato de trabalho. Sem rescisão. Informa a "movimentação: data/código" na GFIP da competência em que foi concedida a aposentadoria, e anota no livro/ficha do empregado.

Abaixo, recomendações da (ótima) consultora Zenaide Carvalho:
Relembrando, então:
-Contrato fica suspenso por tempo indefinido (não só 5 anos)
-Não pode fazer rescisão
-Não pode dar baixa na carteira
-Se tem férias vencidas, só recebe quando acabar a invalidez
-Se voltar ao serviço, a aposentadoria fica cancelada (faz exame médico de retorno)
-Se tinha Plano de Saúde na empresa, tem que manter
E as bases legais:
CLT, 475
Lei 8.213/91 (art 42 e seguintes)
Súmulas 160 e 440 TST

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