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Duvida Dissidio

Vitor Gomes

Vitor Gomes

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 12:25

Olá,

Tenho uma duvida referente ao dissídio.

O meu dissídio do comercio de março , porém só saiu a porcentagem de reajuste agora em dezembro de 10%.

Em março eu ainda era estagiário, em junho fui efetivado.

Gostaria de saber se tenho direito ao reajuste em janeiro ou não.


Obrigado desde já;

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:42

Vitor,

contrato de estágio não é vinculo trabalhista, legislação diferente, porém observe a CCT da categoria, meu entendimento é que você não tem direito uma vez que sua efetivação foi após a data base, ou seja, terá para o ano que vem.
No ano anterior, como estagiário você recebeu?!

Att.

Angel

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:39

Vitor Gomes bom dia!

Estagiário não tem as mesmas características de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o estagiário é regido por legislação especifica, ele não recebe salario e quando recebe algum valor é descriminado como bolsa estagio, dessa forma não é abrangido pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), por isso não recebe diferença de dissidio ou "(Salarial)".

Quanto a sua efetivação, por ela ter sido posterior a data base você não terá direito a diferença de dissidio, apenas a empresa deveras corrigir seu salario se este estiver abaixo do piso da categoria, maiores informações você pode também entrar em contato com o sindicato.

Fredson Lopes

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