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Gfip 150 e Administradores

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 14:10

Boa tarde,

Estou com muitas dúvidas a respeito de informações na GFIP 150.
Todos os meses faço GFIP cod 150 de Construtoras que tem funcionários alocados no CEI das obras e os administradores estão alocados no próprio CNPJ da empresa (departamentalizado).

E optante do simples anexo IV, e é cobrado a parte patronal dos administradores isso está correto ? Ou estou equivocada ?


Obrigada, Sandra

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:28

Boa tarde!

GFIP 150 é aquela que a gente utilizada para "empreitada parcial", quando a empresa não é a responsável pela matrícula CEI da obra. É esse o caso?

O pessoal administrativo, como bem dissestes, é lançado num "tomador", com os dados (CNPJ) da própria empresa.

Empresa do Anexo IV do SN paga a CPP como uma empresa "normal", ou seja, sobre o total da folha dos segurados. Segurados são os sócios/empregados/autônomos (sobre os valores pagos aos empregados também incide o RAT).

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