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Alteração Jornada de Trabalho

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:27


Bom dia!

Tenho um cliente que a partir de 01/01/2017 estará alterando a jornada de trabalho dos funcionários, diluindo as horas que eram trabalhadas aos sabados, nos demais dias da semana.

Preciso confeccionar algum documento formalizando esta alteração?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 12:02

Bom dia,

se a jornada constar no contrato de trabalho, é bom fazer também um adendo ao contrato colocando a nova jornada.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:59

Pessoal,

Se um determinado funcionário tem sua jornada de trabalho de 40 horas semanais, não trabalha nem aos sábados e domingos, e em um determinado sábado o patrão diz que irá precisar que ele trabalhe, porém ele se nega a ir, devido a ter compromisso particular!

O funcionário poderá ser penalizado ?

Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:04

Joana da Silva

exame.abril.com.br

A empresa pode obrigar o funcionário a fazer horas extras?

Depende da situação fatídica. As prorrogações da jornada normal de trabalho podem ocorrer, na teoria, de duas formas: por vontade única do empregador ou por acordo entre as partes.

Pela vontade do empregador, existem algumas hipóteses já colocadas em lei. Conforme o artigo 61 da CLT, o empregador somente poderá obrigar o colaborador a fazer horas extras se para atender serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à empresa ou ao cliente (como por exemplo, tempestade que derruba a rede e precisa de pronto restabelecimento) ou em caso de força maior.

A CLT conceitua força maior como todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente (como, por exemplo: incêndio, inundação, etc).

A lei é taxativa, qualquer outro motivo, além desses dois citados, que o empregador exija horas extras deve ser conversado com o colaborador e estabelecido de comum acordo. Caso o colaborador não concorde, o empregador não poderá obrigá-lo a prorrogar a jornada.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:22



Boa tarde!

Agora a empresa resolver voltar a ter expediente ao sabados, reduzindo assim a jornada diária de segunda a sexta.

Havíamos confeccionado o acordo de compensação de horas.

Como faço para reverter o mesmo?

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:45

Aléx Sandro

Entre em contato com o Sindicato, pois acredito que não seja possível tal reversão, pelo menos nunca fiz, já que o empregado no meu ver sai prejudicado, já que precisa trabalhar em um dia que talvez já tenha se programado para outros compromissos... Não é algo vantajoso, como trabalhar um pouquinho a mais pra não ter que ir no sábado...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:50

Aléx Sandro

Aí é bem mais difícil, pois vc fez uma alteração contratual super vantajosa para os funcionários e agora pra tirar isso será bem difícil viu....

Existe algum motivo especial que justifique isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 18:04

É licita o aumento de jornada de uma funcionária que trabalha meio período de segunda a sexta, a funcionária passaria a trabalha 03 dias na semana no período integral e os demais meio período.. Esta alteração seria por 03 meses para suprir as necessidades de serviços do estabelecimento já que alguns funcionários entrarão de férias???

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