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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 12:10

Bom dia!


Uma empresa com carga horária diária de 8:48 , com relação as horas extras , poderá, conforme artigo 59 CLT?

1) Realizar mais 2:00 horas extras por dia, ou;
2) Realizar apenas mais 1:12 extra por dia?


Me surgiu esta duvida



Aguardo



Edson

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 14:01

Edson Nunes boa tarde!

Na verdade a carga horaria diária é 08:00 hs essa 01:12hs que você relata é compensação para não trabalhar o sábado ok, dessa forma vejamos;

seg 08:48
ter 08:48
qua 08:48
qui 08:48
sex 08:48
sáb 00:00
dom 00:00
44:00:00 horas semanais sendo assim é possível aplicar o art 59 da clt.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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