Andre Ávila
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde colegas, estou com uma grande dúvida, vamos la...
A Empresa é comércio varejista de agua mineral, vou registrar um funcionário o qual se incubirá pela entrega de agua mineral, (MOTORISTA) em uma KOMBI, a minha dúvida seria se eu colocaria ele no SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO, ou SINDICATO DOS EMPREGADOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO;
Conversei com o SINDICATO DO COMERCIO, o mesmo disse que pode ser por la, pois a atividade predominante da empresa é comércio e não transportadora, e como o funcionário só ira fazer entrega dentro da cidade, entre bairros, não ira viajar como motorista de transportadoras, ele pertence aquele sindicato, e deu como exemplo de empresas de mat. de construção tem os funcionario como motorista de entrega e pertence aquele sindicato, e disse que um deles ja até entrou com ação trabalhista e perdeu;
Quando conversei com o SINDICATO DOS MOTORISTAS, o mesmo disse que independente da atividade da empresa, e como for realizado o serviço, se o empregado for MOTORISTA, tem que pertencer ao SINDICATO DOS EMPR. RODOVIARIO, mesmo sendo só entre bairros, na região.
Agora meu cliente esta cobrando isto de mim, e não sei o que falar para ele, ele pediu a BASE LEGAL...
perguntei a base legal nos SINDICATOS, eles dissem que não tem, mais que é deste jeito que procede...
Alguem teria uma BASE LEGAL? alquem poderia me ajudar?
Obrigado,
André