Ana Julia Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá, amigos
Estou fazendo uma rescisão com data de 30/12/2016
Como o 13 salário já foi pago este deve constar na rescisão na parte dos proventos e também dos descontos ou não aparece em lugar algum?
PROVENTOS:
Salário base
Férias proporcionais
1/3 s/ férias indenizadas
13 salário (devo colocar ?)
DESCONTOS
INSS
13 salário (devo colocar ?)
Desde já, agradeço imensamente