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Atraso em Pagamento de Rescisão

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 10:01

Pessoal, tenho uma dúvida.
Comecei em uma empresa dia 10/10, porém no dia 14/10 eu pedi demissão pois tinha passado em outro processo seletivo mais atraente.

A empresa não me pagou os dias trabalhados nem os valores rescisórios no prazo, e hoje me disseram que enviaram para o banco, mas como meus dados não estavam cadastrado no sistema deles, ficou como Ordem de Pagamento, e que entrariam em contato com o banco para a efetivação dessa OP.
Mesmo essa OP sendo enviada no prazo, o fato de não ter caído na minha conta configura atraso?
Tenho direito a multa de um salário estipulada na CLT?

Ah, e também não requisitaram minha presença para a homologação.

Desde já muito obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 10:17

Gustavo, bom dia.
Com relação a homologação (sindicato/m.trabalho) no seu caso não há necessidade, isso porque você tem menos de um ano, o que você pode fazer e verificar junto ao sindicato se os calculos estão correto.
Mas como você trabalhou somente 05 dias (10 à 14/10), só terá direito a 05 dias de salario, cabendo a empresa a opção de descontar o aviso prévio se contrato por prazo indeterminado, e se o contrato de trabalho foi por prazo determinado ou experiência, cabe a empresa descontar ou não 50% dos dias restante para conclusão do contrato.
Com relação a multa por atraso de pagamento, precisa verificar junto ao sindicato ou convenção coletiva o percentual pelo atraso,ok..

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 10:21

Gustavo um bom dia!

Se você trabalhou 12 meses ou mais nessa empresa será necessario a homologação, quanto ao pagamento das verbas rescisórias em caso de pedido de demissão a empresa tem o prazo estipulado na clt art 477 = a 10 dias a contar da data da notificação, se a empresa não observar esse prazo terá que pagar a multa prevista no § 8 do art 477.

Fredson Lopes

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Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 10:38

Como já dito acima, a empresa pode descontar 50% do termino de contrato (artigo 480 CLT) ou o aviso previo (caso não tenha experiencia), se esse for o caso sua rescisão estaria "zerada", portanto, não há multa por atraso de pagamento de rescisão já que não tem saldo a pagar.
Você informou que a empresa fez uma consignação do pagamento (OP) pois seus dados não estavam cadastrados no banco, ou seja, o valor estava a sua disposição, portanto, se houver saldo a empresa "pagou" no prazo; isso é interpretação, outros dirão o contrario, no final quem determina se tem ou não multa é um juiz em caso de reclamação trabalhista.

Leone Amaral
Analista de RH
Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 10:56

Prezados, bom dia!

Aproveitando o tópico, gostaria de saber dos nobre se a multa do art. 477(atraso no pagamento) tem prazo para ser pago?
Pois analisei e em nenhum momento identifiquei na legislação a informação determinando prazo.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 11:14

Entendo que deverá ser pago no ato do pagamento da rescisão! Se o pagamento não esta no prazo, quando do pagamento deve-se pagar a multa.
Agora se não pagou em rescisão "geralmente" pagam em duas situações: no ato da homologação o sindicato faz uma ressalva solicitando o pagamento ou em uma petição em reclamações trabalhistas.

Leone Amaral
Analista de RH
Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 12:53

Obrigado pelas respostas, porém o sindicado não ajuda(parece que tem medo da empresa), vou ter que ajuizar, não vejo outra forma, já se passaram mais de 30 dias e não efetuaram o pagamento da multa, a rescisão pagaram com 13 dias corridos(pedido de demissão sem cumprimento do aviso).

A questão era saber realmente se existia alguma jurisprudência a respeito deste assunto.

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 14:13

Leone, boa tarde.
Mas no caso de estar no banco, como OP, a empresa não deveria me notificar de alguma maneira?

Em todo o caso, acho sim que a rescisão pode ser zerada, visto trabalhei apenas uma semana.

Agradeço as respostas dos colegas, vamos ver se resolvem pelo menos a questão da OP ainda hoje.

Mais uma vez muito obrigado!

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