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Férias Parciais

Dayane

Dayane

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 15:45

Boa tarde,


Na empresa que trabalho vou precisar tirar minhas férias em 2 períodos.

A minha dúvida, nos meus primeiros dias irei tirar do dia 16/01 até o dia 03/02. Como o dia 03/02 cai em uma sexta-feira a empresa quer descontar das férias 2 dias do sábado e domingo, esta certo? lembrando que nós não trabalhamos aos finais de semana, somente aos sábados que teríamos que trabalhar 4 horas (mas pagamos horas durante a semana para "matar" o sábado), e acabamos não trabalhando.
Descontar o final de semana das ferias que terminam numa sexta feira é correto?


Fico no aguardo.

Att,
Dayane Bitencourt

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 15:47

Boa Tarde,

Pela atual CLT somente é possivel gozar ferias em um unico periodo, 30 dias ou 20 + 10 em abono pecuniario.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 16:48

Boa tarde Jose,

A CLT permite a concessão de férias em dois períodos:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.



Dayane,
Deves verificar no documento de suas férias qual dia consta como data término. A partir dessa data, os dias devem ser pagos normalmente, independente de caírem em finais de semana. O fato de estar de férias durante a semana não lhe tira o direito de receber o salário correspondente ao final de semana. Se a dúvida persistir, procure o sindicato de sua categoria para mais informações.

Abraço!

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