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Reembolso de diárias de viagem

Weslley Cruz

Weslley Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 10:38

Bom dia,

No caso em que o funcionário receber valores para custear despesas com a viagem (alimentação, passagem, hospedagem, etc), e apresentar nota fiscal, mesmo sendo esse valor maior que 50% do salário, não será integrado na folha de pagamento, certo? Mas essa nota fiscal poderá ser qualquer documento fiscal? Exemplo: Cupom fiscal, nota fiscal série D, etc ? E essa nota fiscal deverá ser emitida no nome da empresa ou do funcionário?

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