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Acerto salarial depois da data limite

ramon

Ramon

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Civil
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 14:14

Boa tarde !

Estou em uma situação um pouco complexa, eu teria que estar recebendo meu acerto no dia 15/09/2016 porem por atrasos da empresa vou estar recebendo este acerto agora dia 30/12/2016 . Pelo pouco conhecimento em que tenho na área de RH , sei que quando passa da data do acerto e o mesmo não acontece a empresa tem que pagar uma multa no valor do salário, agora a minha dúvida é a seguinte, como houve atraso de 3 meses no acerto a multa é somente um salario? Obrigado!

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 15:11

Ramon boa tarde, o artigo 477, § 8º da CLT não trata de prazo, diz apenas que é devido o pagamento no valor do salario corrigido, portanto, independente do prazo se 1 dia ou 90 o valor da multa é 1 salario, no entanto, esse salario deverá ser corrigido.

Leone Amaral
Analista de RH

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