x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 739

Restituição de FGTS, empregado demitido.

Nathasha Magalhães

Nathasha Magalhães

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 16:19

Gostaria de saber se tem como haver a restituição de FGTS pago em duplicidade para um funcionário que foi demitido? A situação foi o seguinte: Quando seu extrato para fins rescisórios foi solicitado para o processo de sua rescisão em 01/2016 constava em aberto a competência 12/2015, então foi gerado um boleto de GRF para pagamento apenas deste funcionário. Só que, depois foi visto que a empresa efetuou o pagamento normal da GRF do competência 12/2015 em janeiro/2016, havendo assim a duplicidade do pagamento, acontece que agora o empregado já foi demitido e não sei há alguma possibilidade de restituir esse valor, visto o valor foi depositado e sacado pelo o empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade