
Nathasha Magalhães
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalGostaria de saber se tem como haver a restituição de FGTS pago em duplicidade para um funcionário que foi demitido? A situação foi o seguinte: Quando seu extrato para fins rescisórios foi solicitado para o processo de sua rescisão em 01/2016 constava em aberto a competência 12/2015, então foi gerado um boleto de GRF para pagamento apenas deste funcionário. Só que, depois foi visto que a empresa efetuou o pagamento normal da GRF do competência 12/2015 em janeiro/2016, havendo assim a duplicidade do pagamento, acontece que agora o empregado já foi demitido e não sei há alguma possibilidade de restituir esse valor, visto o valor foi depositado e sacado pelo o empregado.