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Cancelamento de Rescisão

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 20:52

Boa noite. Um cliente esta demitindo uma funcionária e todo o processo demissional está pronto para apresentação no próximo dia 25 junto ao sindicato (exame medico demissional, recolhimento de 50% FGTS, formulário seguro desemprego, etc.) com a ciência do marido da mesma. Acontece que o marido da empregada esta financiando um imóvel e incluiu a renda da funcionária como complemento e com a demissão não esta conseguindo o financiamento, ele está querendo saber se pode cancelar a demissão da mesma, ou então recontratar após a Homologação no próximo mês? Qual o prazo para recontratar e qual o salário pagar? Obrigado.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 08:34

Marino.

Se o processo está tudo pronto, finalise a rescisão e faça um novo contrato, não há prazo pra fazer isso. Quanto ao salario, isso é acordo entre o patrão e o empregado. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
simone alves chaves

Simone Alves Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 16 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 14:12

Boa tarde,
É um processo complicado cancelar uma rescisão após ter efetuado depósito de multa e comunicação da movimentação a CEF. Portanto, acredito que seja mais tranquilo readmitir a funcionaria, se ela não der entrada no seguro desemprego não vejo problema. E quanto ao salário, se ela for desempenhar a mesma função o salario não pode ser inferior ao que ela recebia.
Att,
Simone.

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