Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos
Um trabalhador ira terminar de cumprir seu aviso em 04/01 sendo necessário o recolhimento da GRRF em 05/01 com os valores do Mês da rescisão (JAN/17), e do mês anterior DEZ/16.
Seriam 2 dúvidas o meu sistema quando peço para calcular o mês anterior a rescisão ele considera apenas o salário de DEZ e não está considerando a remuneração ref a 2º parcela do 13º que foi paga em Dezembro, da para ajustar isso manualmente na GRRF como depósito mês anterior mesmo ? ou seria necessário inclui-lo como 13º ?
A 2º dúvida seria na SEFIP de Dez/16 vou inclui-lo na modalidade 1 o que vai gerar uma confissão de dívida, mas o valor está incluído na GRRF, se eu lançar que o FGTS já foi recolhido não sai a confissão porém pede a data da movimentação que será 04/01 ou seja essa movimentação no meu entendimento só deve constar na SEFIP de Jan/17 correto ?