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Calculo folha com afastamento por doença sup. 15 dias

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 16:12

Boa tarde,

Desde o dia 06/11/2016 temos um funcionário afastado por acidente de transito (Fora do horário de trabalho). Ele tem um atestado de 90 dias.

Tenho duvidas sobre como será o calculo da folha dele no mês de Dezembro de 2016 que ele receberá integralmente pelo INSS. Ele é VENDEDOR e o salario bruto atual é de R$1.016,06 com a comissão ele recebia em média R$2.100,00 liquido.

Minha duvida é se o calculo da média é o mesmo usado para media de férias e 13°?

Todo período que ele ficar afastado ele tem direito a essa media por afastamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 17:03

Tássylla, boa tarde.
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.
O INSS irá fazer dois calculos
a) desde julho/94, onde irá considerar as 80% das maiores contribuições, e depois irá tirar uma média;
b) depois irá tirar uma média das 12 ultimas contribuições

irá pagar a menor.

Já para a empresa que terá que pagar os quinze primeiros dias e mais o FGTS durante o periodo de afastamento(acidente de trajeto/trabalho, onde por lei a empresa e obrigada a depositar o FGTS), a média PODERÁ ser os ultimos 06 meses, mais precisa verificar a cct, caso não haja essa clausula e melhor ligar no sindicato e consultar o depto juridico, isso porque o EMPREGADO poderá questionar depois.

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