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Rescisão: Aviso Prévio Indenizado

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 09:55

Olá bom dia, fui demitida em 12/12/2016 com aviso prévio indenizado. Minha admissão foi feita em 01/05/2010, sendo meu salário atual de R$ 1.800,00. porém o valor que recebi, não está batendo com o valor dos cálculos que fiz, gostaria de uma ajuda pois estou com algumas dúvidas:

1 - Como será foram feitos os cálculos para a rescisão? Não tenho férias vencidas, só proporcionais de 08/12 avos.

2 - Entrei na empresa em 24/02/2010 e minha CTPS só foi assinada em 01/05/2010 - Esses 2 meses que trabalhei sem a CTPS assinada os valores devem constar na rescisão ?, e minha outra dúvida é que a CTPS foi assinada em um feriado nacional, eu perguntei mas não obtive resposta, isso é correto a admissão ser num feriado sendo que nunca trabalhei em feriados?

Mil desculpas pelas minhas dúvidas, mas estou receosa sobre a rescisão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 10:31

Ana, bom dia.
Primeiro admissão no feriado e quando o empregado inicia a atividade nele.
Segundo com relação ao calculo da rescisão, sugiro a você que no dia da homologação (sindicato/m.trabalho) peça ao homologador(a) que confira explique a você item por item, e caso esteja errado, então o(a) homologador(a) irá ressalva no verso da rescisão para que você possa questionar na justiça ou o sindicato/m.trabalho cobre da empresa determinando um prazo.
Com relação aos dois meses sem registro, você precisa verificar com a empresa.

Lembrando que você tem até dois anos a partir da data de demissão para acionar a justiça do trabalho.

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