x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 10.353

GRRF de rescisão à pedido do empregado

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 11:55

Bom dia Erlene.
Não precisa gerar para pedido de demissão, pois o FGTS da rescisão é
gerado normal no fechamento do mês.
Somente gera-se GRRF em casos de demissão sem justa causa
e termino de contrato.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade