Larissa Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia,
Estou com um dúvida...
Tenho um funcionário que o salário base é hipoteticamente R$10.000,00, desconto do INSS chega ao teto de R$ 570,88 mês de setembro (competência) e outubro (pagamento).
Teve a rescisão desse mesmo funcionário o desconto do INSS também chegou ao teto de R$ 570,88 no mês de outubro.
Os cálculos referem-se há duas folhas distintas, mensal e rescisão. E nas duas houve o desconto de R$ 570,88 (somando um valor de R$ 1.141,76)
A minha dúvida é...na DIRF no mês de outubro (pagamento) demonstro o desconto de R$ 570,88 (teto) ou os R$ 1.141,76 ( o que foi descontado do funcionário no mês de pagamento outubro)? A dúvida é porque mesmo sendo folhas distintas esse funcionário recebeu os valores em R$ e o desconto houve no mesmo período (pagamento em outubro).
Obrigada,
Larissa Rodrigues