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Termino de Contrato de Experiencia dia 01/01 e saldo zerado,

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 14:37

Boa tarde!

Não consegui localizar uma resposta para esse questionamento: o término de contrato é dia 01/01 (ainda não pagou o FGTS da Folha e 2º parcela de 13º de Dezembro), na rescisão do funcionário o saldo de salário deu zerado, não gerando base para o recolhimento de FGTS. Pergunto: Se o FGTS de Dezembro e 13º segunda parcela ainda não foi pago, terei que incluí-lo como FGTS do mês anterior na GRRF? Mas nesse caso que a rescisão deu sem saldo (sem base de cálculo para FGTS, não gera a GRRF? Como devo proceder?

Agradeço quem puder orientar, nunca fiz algo parecido!!!

Junia Augusto Serrano

Junia Augusto Serrano

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 16:20

Olá Marcia!

Eu entendo que nesse caso o correto seria o recalculo do FGTS da competência 12/2016.

Se houvesse GRRF você poderia colocar o valor do mês anterior e o pagaria o Juros e Multas na própria guia, mas como não há, oriento fazer da forma que mencionei acima.

Ótimo final de ANO!!

Júnia Serrano

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