Marcia
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Não consegui localizar uma resposta para esse questionamento: o término de contrato é dia 01/01 (ainda não pagou o FGTS da Folha e 2º parcela de 13º de Dezembro), na rescisão do funcionário o saldo de salário deu zerado, não gerando base para o recolhimento de FGTS. Pergunto: Se o FGTS de Dezembro e 13º segunda parcela ainda não foi pago, terei que incluí-lo como FGTS do mês anterior na GRRF? Mas nesse caso que a rescisão deu sem saldo (sem base de cálculo para FGTS, não gera a GRRF? Como devo proceder?
Agradeço quem puder orientar, nunca fiz algo parecido!!!