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Resc por falecimento empregado domestico aposentado

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 12:10

Prezados,

Faço RH mas de funcionários "normais" não cuido da parte dos empregados da família por assim dizer, e, tanto eu como o contador que é responsável estamos com uma duvida, será a primeira prática de rescisão por falecimento.
O funcionário - registrado como caseiro - já era aposentado e estava doente (estava inclusive internado, porém não apresentava atestados), faleceu e deixou viúva e filhas maiores.
A rescisão será saldo de salário + férias proporcionais.
Mas quanto ao FGTS? O extrato apresenta o saque por conta da aposentadoria e extrato zerado para fins rescisórios.
Liguei no 135 e só sabem responder que rescisões é com o MP, questionei quanto a habilitação da viuva para assinar a rescisão e repasse da aposentadoria, o atendente limitou-se a dizer que, seria extinta esta em andamento e a viura teria que dar entrada em nova pensão.
Resumindo, o contador utiliza o e-social das domésticas, ele terá que gerar algum documento para movimentação do FGTS?
Onde a viuva poderá fazer a certidão de dependentes habilitados a pensão por morte?
É preciso homologar em sindicato das domesticas? (sim, já era funcionário a anos)
No aguardo.

Atenciosamente,

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:10

Carlos,

Obrigada pelas informações, esclareceu quanto a documentação porém ainda não entendi o FGTS...
O extrato para fins rescisórios só demonstra o saque em agosto por conta da aposentadoria, mas não aparece os depósitos seguintes.
Está como zerado para fins rescisórios..
O falecimento foi ontem, então entendo que deveria ter o depósito de setembro/outubro/novembro e dia 07 ser recolhida a guia com depósito de dezembro, não é isso?

No aguardo.

Atenciosamente,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:16

Sandra, no caso de falecimento a empresa não paga a multa rescisória
O que pode ter acontecido(na maioria das vezes) e o mesmo ter optado por transferência para sua conta poupança/cef.

O empregado quando se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, ele pode optar para que o FGTS depositado pela empresa seja transferido depois para uma conta poupança/cef.

Entre no site da caixa economica e emita o EXTRATO COMPLETO.
Se precisar do caminho te passo, ok..


Veja no link abaixo a materia

www.dgabc.com.br

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