Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPrezados,
Faço RH mas de funcionários "normais" não cuido da parte dos empregados da família por assim dizer, e, tanto eu como o contador que é responsável estamos com uma duvida, será a primeira prática de rescisão por falecimento.
O funcionário - registrado como caseiro - já era aposentado e estava doente (estava inclusive internado, porém não apresentava atestados), faleceu e deixou viúva e filhas maiores.
A rescisão será saldo de salário + férias proporcionais.
Mas quanto ao FGTS? O extrato apresenta o saque por conta da aposentadoria e extrato zerado para fins rescisórios.
Liguei no 135 e só sabem responder que rescisões é com o MP, questionei quanto a habilitação da viuva para assinar a rescisão e repasse da aposentadoria, o atendente limitou-se a dizer que, seria extinta esta em andamento e a viura teria que dar entrada em nova pensão.
Resumindo, o contador utiliza o e-social das domésticas, ele terá que gerar algum documento para movimentação do FGTS?
Onde a viuva poderá fazer a certidão de dependentes habilitados a pensão por morte?
É preciso homologar em sindicato das domesticas? (sim, já era funcionário a anos)
No aguardo.
Atenciosamente,