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pedido de férias

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 10:57

Bom Dia Daniela!!

Férias - Dúvidas
O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.
Quem tem direito: Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.

Como funciona: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.
Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.

Atenciosamente,
Nilce

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 11:49

Com todo respeito, complementado a resposta da colega Nilce, que expôs muito bem o tema, só em dois casos constituem exceções a regra geral, conforme art. 136 da CLT:
1 - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço.
2- O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Atenciosamente,
wandercy

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 15:06

Wandercy,

Este empregado estudante equivale somente para menores de 18 anos?

Se este funcionário (acima de 18 anos) estiver estudando em uma faculdade, fazendo um curso superior? Como proceder?

O empregado PAI com filhos menores de 18 anos não tem direito a ferias coincidir com as ferias escolares dos filhos?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 15:44

Olá Amigos - Uma dúvida

Essa regra impeditiva de não se abrir contagem de férias nos domingos, feriados, folgas, aplica-se também a para férias coletivas, exemplo:
O funcionário sai em férias coletivas na sexta-feira dia 22/12/06 devendo retornar somente no dia 02/01/07, neste caso, quantos dias de desconto ele terá subtraído (se é que posso escrever assim) do total das suas férias a vencer?


grato;.



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Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 16:00

Olá Miguel,

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS.


As empresas, inclusive as microempresas, para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da legislação trabalhista.


O empregador deverá:

- comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias;

- indicar os departamentos ou setores abrangidos;

- enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da comunicação aos sindicatos da categoria profissional; e

- comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante a afixação de aviso nos locais de trabalho, a adoção do regime, com as datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos abrangidos.

Verifique se a convenção coletiva não determina a data de início, caso contrário deve ser seguido a legislação trabalhista vigente nos moldes das férias normais em relação ao início.
Como necessita da aprovação do Sindicato, creio que ele estará atento para isso.
Atenciosamente,
Nilce

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 09:40

Bom dia Miguel, gostaria de ratificar a informação passada acima, é que conversando ontem com alguns amigos, chegamos a conclusão de que, se tratando de férias coletivas, as empresas podem sim, determinar o início na sexta-feira, ainda considerando que este ano o Natal cai em uma segunda-feira, daí nada mais normal que as férias coletivas começarem na sexta, o que não pode é no sábado, domingo ou feriado e claro que tenha o consentimento do sindicato.

Atenciosamente,
Nilce

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